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HNF-e (Software para emissão de Nota Eletrônica)

Seguindo nosso padrão de fazer simples as operações complicadas do dia-a-dia, idealizamos nosso projeto da NF-e. Após algumas configurações iniciais,que são padrão de sua empresa, o sistema se torna tão simples como cadastrar um produto. Qualquer usuário, com o mínimo de treinamento, estará apto a emitir Notas Fiscais Eletrônicas. Isso sem precisar ser especialista em tributos ou ter de informar uma profusão de informações, tal como alguns programas disponíveis no mercado. Ligue para nós e faça um orçamento ou solicite uma demonstração.

Veja algumas das características:

    * Simples de operar, completamente configurável e adaptável às necessidades de sua empresa, cobrindo diversos ramos de atividades;

    * Completo, sem depedência alguma de software de terceiros;

    * Seguindo as determinações da Lei, provemos características tais como: a guarda do arquivo XML, envio das informações por e-mail, backup dos arquivos em banco de dados e tudo mais para que você fique tranquilo quanto às obrigatoriedades impostas;

    * Entrada eletrônica de dados a partir do arquivo XML. Isso mesmo, você não precisará mais perder tempo com digitação das Notas Fiscais de entrada. Com alguns cliques tenha todas as informações das notas dentro do sistema, com rapidez e sem erros de digitação;Cópia de segurança das Notas Eletrônicas em banco de dados próprio, ou, em sevidor remoto(internet). Fique tranquilo quanto à segurança de seus dados;

Num processo simples e seguro, criamos a NF-e a partir do zero, lançamos algus itens, e fazemos todo processo de validação e geração em tempo real.
Mais informações à respeito da NF-e
(Fontes: SEFAZ-RS, Ministério da Fazenda, Portal da NF-e, Youtube)

A implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estabelecimentos estão implantando o documento fiscal eletrônico e, assim, substituindo a emissão do documento fiscal em papel. Para isso, é necessário obter certificado digital padrão ICP-Brasil para garantir validade jurídica na assinatura e transmissão do documento eletrônico.

Dessa forma, as empresas, que entrarem nesse processo, não poderão mais emitir notas fiscais convencionais e as mercadorias que circularem sem a cobertura da NF-e estarão sujeitas à retenção pelo fisco estadual, podendo o contribuinte sofrer outras penalidades, como o pagamento de multa.

A emissão da NF-e começou em abril de 2008, nas empresas de cigarros e distribuição de combustíveis. A partir de dezembro do corrente ano, essa obrigação se estendeu a outros setores econômicos, como os fabricantes de automóveis, cimento, medicamentos e bebidas.

Em 2009 a maior parte da cadeia produtiva(indústrias) e da distribuição foram obrigadas pelo FISCO a utilizarem a NF-e. Neste ano de 2010, a partir

Passo a passo

Confira o passo a passo de como obter o certificado digital, que poderá ser usado tanto para emitir notas fiscais eletrônicas como em outras aplicações que demandem esse mecanismo de segurança:

1- Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil;

2- Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física (ex: e-CPF) e/ou jurídica (ex: e-CNPJ). Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) ou A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários, e demais exigências;

3- Depois da solicitação, a AC vai confirmar o pedido, em geral via e-mail, e encaminhará os contatos da Autoridade de Registro (AR) mais próxima do cliente, para que seja agendada uma visita presencial, quando o interessado levará os documentos e será identificado. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.

4- Aguardar uma notificação da AC para baixar o certificado.

Processo da NF-e

A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) da circunscrição do estabelecimento interessado. O software emissor de Nota Fiscal Eletrônica pode ser baixado, gratuitamente, no sítio da Sefaz. A Secretaria também tem que informar sobre como o usuário deve proceder, desde digitação, validação, assinatura, trasmissão, impressão e outras funções relacionadas à NF-e.

A partir disso, a empresa gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deve ser assinado digitalmente, com certificado digital ICP-Brasil do estabelecimento, para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico corresponde à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e é transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda de jurisdição do contribuinte. Esta faz uma pré-validação do arquivo e devolve um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não pode haver o trânsito da mercadoria.

A NF-e também é transmitida para a Receita Federal, que é repositório nacional de todas as notas emitidas. A nota fiscal eletrônica é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita nota a nota. O processo de transmissão da NF-e é realizado em lotes, cuja capacidade não deve exeder as 50 NF-e e o tamanho máximo de 500 Kbytes.

Benefícios

Os benefícios para a sociedade e para o contruibuinte são vários, tais como: redução dos custos, maior agilidade do processo, segurança nas informação, facilidade para fiscalização de mercadorias e a diminuição do uso e armazenamento de papel. Além disso, o Fisco pode acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda de outros estados e a Receita Federal.

Setores obrigados a emitir NF-e:

As empresas dos segmentos de cigarros e distribuição de combustíveis; fabricantes de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que no Ambiente de Contratação Livre (ACL) vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.

O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

1.       Desenvolvam atividade industrial

2.       Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição

3.       Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação

4.       Forneçam mercadorias para a Administração Pública

Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (respectivamente, abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.

Veja neste link os ramos de atividades e suas respectivas datas de início da obrigatoriedade da NF-e em 2010

Imagens do Sistema
Tela de emissão da NFe
   
 
 
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